Como tudo no direito, um contrato de publicidade tem aspectos importantes a serem seguidos, e pontos de atenção necessários de serem observados entre as partes, tanto para que o contrato seja juridicamente válido, quanto para evitar pontos obscuros, que possam gerar desgastes entre as partes e futuros conflitos judiciais. 

Ter um bom contrato de publicidade é indispensável para esclarecer os direitos e deveres das partes envolvidas, bem como para deixar claro todos os aspectos do processo de prestação de serviços, além de, obviamente, apontar as consequências de um possível descumprimento por parte de algum dos envolvidos. 

Continue lendo este artigo para saber de uma vez por todas quais são os aspectos mais importantes que devem constar em um contrato de publicidade. 

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Qualificação das partes:

 

A qualificação nada mais é do que especificar a identidade das partes que estão formalizando o contrato, tanto a parte contratante do serviço, quanto a parte contratada. 

Vamos imaginar que um influenciador está sendo contratado, uma pessoa física (ou seja, que não é considerado uma empresa). Nesse caso, sua qualificação deve conter:

  • Nome completo;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Número do RG e seu respectivo órgão expedidor;
  • Número do CPF;
  • Endereço onde a parte reside;

Agora se uma grande empresa é a parte contratante dos serviços do influenciador, a qualificação deve conter: 

  • A razão social da empresa;
  • O CNPJ da empresa;
  • O endereço da sede da empresa; 
  • Os dados do representante da empresa (esse é uma pessoa física, portanto, sua qualificação deve observar os passos ditos no tópico anterior também);

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Objeto do contrato: 

 

Essa parte consiste em contar, de forma resumida, o motivo pelo qual o contrato está sendo feito entre as partes. 

Exemplo:  “O presente contrato tem como objeto principal a prestação de serviços de publicidade, onde está previsto que sejam efetuados os serviços a seguir: Descrição, de forma taxativa, da prestação de serviços.

Pode ser o caso de postagens nas mídias sociais, com determinada periodicidade, marcando o perfil da empresa contratante e explicando os seus diferenciais. 

Obrigações da parte contratada: 

 

Nesse ponto deve conter todas as obrigações referentes à parte que está sendo contratada para prestar os serviços publicitários:

  • Como a contratante deve realizar os serviços, se essa publicidade tem cunho exclusivo, se deverá existir algum tipo de sigilo por parte da contratante, etc. 

Caso seja a parte contratada, uma influenciadora, é muito interessante sinalizar e , se for o caso, especificar acerca da existência ou não de vínculos trabalhistas entre a influenciadora e a marca contratante dos serviços publicitários.

Além disso, deve conter, de forma clara, os direitos e deveres que estão vinculados à contratada, demonstrando o que pode e o que não pode ser feito na prestação de serviços.

 

Obrigações da parte contratante:

 

As obrigações da parte contratante são importantes para que esta estabeleça seus limites de atuação e disponibilidade para a prestação de serviços da contratada. 

Aqui, a contratante deve especificar tudo o que fará para que o serviço seja concretizado:

  • Equipamento, pessoas, materiais, espaço físico ou qualquer outra informação relevante.

Prazos de execução e rescisão: 

 

Essa parte do contrato é feita para:

  • Estipular os prazos de entrega dos serviços contratados;
  • Explicitar o tempo de duração do contrato e a possibilidade de prorrogação;
  • Esclarecer acerca do tempo de aviso prévio que deve ser estipulado para a rescisão do contrato, bem como da multa e valor, se houver. 

Formas de pagamento: 

 

Aqui, deve ficar claro como e em quais condições será realizado o pagamento dos serviços contratados:

  • Forma de pagamento;
  • Dados do contratado para recebimento do pagamento; 
  • Dia e mês do pagamento;
  • Condições de pagamento (Ex: após cumprido integralmente o trabalho? ou será feito mediante etapas?);

Descumprimento das obrigações: 

 

Essa é a cláusula mais importante para evitar que eventuais conflitos cheguem ao judiciário. Portanto, é necessário muita atenção. 

O advogado que estiver elaborando o contrato deverá pensar minuciosamente em todas as hipóteses que podem gerar conflitos entre as partes. Exemplo de situações recorrentes nesse meio, que devem estar previstas no contrato: 

  • O que acontecerá caso o influenciador atrase a entrega do serviço?
  • O que acontecerá caso a contratante atrase no pagamento?
  • O que acontecerá caso a contratante não forneça todos os meios que definiu para a realização do serviço?

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Como foi possível perceber ao longo deste artigo, o meio publicitário exige conhecimentos específicos, próprio de um advogado especialista em influenciadores.

Portanto, se você precisa de assessoria jurídica especializada para influenciadores, de um profissional que já tem experiência no mercado digital entre em contato comigo e vamos atuar de forma preventiva, evitando riscos e processos judiciais que prejudiquem a sua visibilidade no mercado.