LGPD: 6 Estratégias de Marketing e Vendas que você deve regularizar para evitar multas!

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A aplicação de estratégias de marketing, quando bem elaboradas, são fundamentais para que uma empresa se destaque e aumente seus lucros exponencialmente.

Entretanto, com a vinda da Lei Geral de Proteção de Dados, não é recomendável ater-se apenas a uma boa estratégia de marketing para destacar sua empresa, também é importante analisar se a estratégia está dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela LGPD.

Uma pesquisa feita pela RD Station, empresa de tecnologia e marketing digital, apontou que 93% das empresas colaboradoras já tinham ao menos ouvido falar da LGPD. Contudo, apenas 15% delas se mostraram prontas para encarar essa Lei com segurança.

Se você ainda não está seguro de que a sua empresa está adequada à LGPD no tocante às estratégias de marketing, continue lendo para entender quais estratégias sua empresa não deve aplicar.

1- Comprar listas de dados

Essa estratégia de marketing nunca foi olhada com bons olhos, o que significa que desde sempre foi uma furada para a reputação da empresa que a utiliza. 

Além de demonstrar falta de ética, essa prática tornou-se ilegal com a LGPD. Um dado pessoal jamais pode ser adquirido e tratado sem o conhecimento e autorização do titular (dono do dado). 

  • Por isso, consiga você a sua própria lista de clientes realmente interessados no que sua empresa tem a oferecer e, obviamente, não a comercialize.

2- Compartilhar dados sem a autorização

A LGPD prioriza que o titular dos dados pessoais tenha controle sobre eles. Dessa forma, ele deve ter ciência e poder de decisão sobre qualquer compartilhamento dos seus dados. 

  • Nunca deixe o titular de dados sem ter ciência acerca do que está sendo feito pela sua empresa: para onde os dados estão indo? o titular permitiu? Há uma base legal que justifique esse fluxo?

Leia também: Política de Privacidade e termos de uso, por que ter?

3- Enviar e-mails sem a devida base legal

A Lei Geral de Proteção de Dados permite que sua empresa trate de dados pessoais apenas se o tratamento estiver dentro das hipóteses descritas na lei, as famosas bases legais da LGPD

Leia também: Entenda o que são as bases legais da LGPD

Para evitar problemas com relação a isso, é importante que você identifique a base legal que justifica a coleta e tratamento dos dados por parte da empresa. Para isso, é preciso:

  • Entender as bases legais da LGPD;
  • Estudar qual base legal melhor se aplica de acordo com as especificidades de tratamento da sua empresa.

4- Coletar dados desnecessários

Existem empresas que coletam dados em excesso de usuários, sem ao menos saber para qual finalidade irão utilizá-lo. 

Essa prática, além de não ser transparente com o titular, viola o princípio da necessidade previsto na LGPD, o que quer dizer que a coleta de acordo com a lei, é aquela para qual existe uma finalidade de tratamento, não podendo ser coletados dados desnecessários. 

  • Aqui, é importante haver um mapeamento. O data mapping ajuda a identificar a maneira como cada dado pessoal está sendo utilizado, tornando mais fácil perceber se existem dados desnecessários sendo tratados.  
  • Dados em excesso e sem finalidade devem ser eliminados da empresa, seguindo o rito da lei.

5- Desvio de finalidade no tratamento

Nunca faça a sua estratégia de marketing estar em segundo plano! Existem empresas que coletam dados do titular com um fim específico e, após essa abordagem, utilizam os canais coletados para aplicar estratégias de marketing.

Nesse caso, é importante lembrar que o tratamento de dados é limitado ao mínimo necessário para a realização das finalidades que foram expostas ao titular. Sendo assim, não é correto aos olhos da LGPD utilizar os dados do titular, sem o seu consentimento, para fins de marketing, após uma abordagem inicial que tinha como escopo outra finalidade.  

Por isso, sempre preste atenção nisso:

  • Finalidade – Objetivo da coleta, para sua empresa
  • Adequação – Base legal que justifica a coleta 
  • Necessidade – Demanda que gerou a necessidade da coleta

6- Indicações sem o conhecimento do indicado

Você já preencheu um formulário que pedia que você indicasse uma outra pessoa que poderia ter interesse em uma oferta? 

Esse é um exemplo de uma prática que pode ser perigosa aos olhos da LGPD, uma vez que a pessoa que está sendo indicada, pode não saber disso, aqui está em jogo o consentimento. 

  • Por isso, sempre deixe claro a responsabilização da pessoa que está indicando em informar a pessoa indicada para ter ciência e consentir a indicação. 

Agora que você percebeu a importância de aplicar estratégia de marketing que seja válida dentro do que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados, acerca da coleta e tratamento de dados pessoais dos leads da sua empresa, entre em contato comigo e solicite um diagnóstico. Eu vou analisar as estratégias da sua organização e lhe ajudar nos próximos passos para ter uma relação mais saudável com a lei.

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