Princípios da LGPD e o marketing digital: qual a relação?

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade e a segurança das informações dos indivíduos (titulares dos dados pessoais). Os princípios da LGPD são fundamentais para orientar a aplicação adequada da LGPD no contexto do marketing digital.

A LGPD estabelece princípios, tais como a finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, os quais devem ser seguidos pelas empresas também no que se refere a esfera do marketing digital.

Esses princípios garantem que o tratamento dos dados pela empresa seja legítimo, limitado às finalidades específicas informadas aos titulares, seguro e que os direitos dos indivíduos sejam respeitados, incluindo o consentimento informado para o uso de seus dados.

Assim, atentar-se à aplicação dos princípios da LGPD no marketing digital será um passo a mais frente à conformidade da empresa com a LGPD, bem como, garantirá a privacidade e a segurança dos dados pessoais tratados pela empresa, estabelecendo portanto uma relação de confiança desta com os seus consumidores.

Para entender a relação dos princípios da LGPD com o marketing digital, bem como os impactos destes princípios desta lei no dia a dia de uma empresa, continue lendo este artigo. 

Finalidade: O princípio da finalidade determina que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos e informados aos titulares dos dados. 

No marketing digital, isso implica que as empresas devem coletar e utilizar dados pessoais apenas para fins consentidos pelos usuários, como envio de newsletters, personalização de conteúdo ou recomendação de produtos relevantes.

  • Uma empresa de e-commerce coleta dados pessoais dos usuários durante o processo de compra. Esses dados são utilizados exclusivamente para a finalidade de processar a transação e enviar o produto adquirido. A empresa não utiliza esses dados para fins de marketing sem o consentimento expresso do usuário.

Adequação: Esse princípio estabelece que o tratamento de dados deve ser compatível com a finalidade informada aos titulares, limitando-se ao necessário para alcançar o objetivo proposto. 

No contexto do marketing digital, as empresas devem assegurar que as informações coletadas sejam proporcionais e relevantes para as estratégias de marketing adotadas, evitando a coleta excessiva ou desnecessária de dados.

  • Uma agência de publicidade digital coleta dados demográficos e preferências de usuários em uma campanha publicitária online. Os dados coletados são estritamente relevantes para a personalização dos anúncios exibidos aos usuários, limitando-se ao necessário para atingir o objetivo da campanha.

Necessidade: Esse princípio preconiza que o tratamento de dados pessoais deve ser restrito ao mínimo necessário para o cumprimento da finalidade proposta. 

No marketing digital, as empresas devem garantir que apenas os dados essenciais sejam coletados, evitando a obtenção de informações excessivas que não sejam relevantes para a personalização ou segmentação das campanhas de marketing.

  • Uma empresa de mídia social solicita aos usuários que forneçam seu nome, e-mail e data de nascimento durante o processo de registro. A empresa coleta apenas essas informações essenciais para a criação da conta, evitando a coleta de dados adicionais que não são necessários para a prestação do serviço.

Transparência: A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado de forma transparente, garantindo aos titulares informações claras, precisas e facilmente compreensíveis sobre as práticas adotadas. No marketing digital, isso significa que as empresas devem fornecer políticas de privacidade e termos de uso acessíveis, explicando de forma transparente como os dados são coletados, utilizados, armazenados e compartilhados.

  • Um site de comércio eletrônico exibe claramente sua política de privacidade, informando aos usuários como seus dados serão coletados, utilizados e compartilhados. Eles explicam quais parceiros têm acesso aos dados e como os usuários podem exercer seus direitos de privacidade.

Em conclusão, os princípios da LGPD desempenham um papel fundamental na aplicação da lei no contexto do marketing digital. Ao seguir esses princípios, as empresas podem garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma ética, transparente e em conformidade com as expectativas dos titulares de dados.

A finalidade, adequação e necessidade direcionam as estratégias de coleta e uso de dados, assegurando que as informações sejam obtidas de maneira justificada e limitada ao propósito informado aos usuários. Isso ajuda a evitar práticas invasivas ou excessivas de coleta de dados, protegendo a privacidade dos indivíduos.

Além disso, a garantia do livre acesso e da qualidade dos dados coloca os titulares no controle de suas informações pessoais, permitindo que eles revisem, atualizem e tenham uma visão clara sobre como suas informações estão sendo utilizadas no contexto do marketing digital.

A transparência é um aspecto essencial para estabelecer a confiança entre as empresas e os usuários. Por meio de políticas de privacidade claras e acessíveis, as empresas demonstram seu compromisso em proteger os dados pessoais e informam sobre as práticas de tratamento adotadas.

Por fim, o princípio da segurança garante que as empresas implementem medidas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, prevenindo possíveis incidentes de segurança que possam comprometer a privacidade dos usuários.

Ao aplicar os princípios da LGPD no marketing digital, as empresas podem construir relacionamentos mais confiáveis com seus clientes, respeitando sua privacidade e oferecendo uma experiência personalizada, consentida e segura. Isso não apenas auxilia na conformidade legal, mas também contribui para a criação de uma cultura de privacidade e respeito aos direitos individuais em todo o mercado do marketing digital.

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