Raio X – Marco legal das startups

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O setor de inovação recebeu uma grande notícia recentemente, o famoso Marco Legal das Startups foi sancionado e já foi publicado oficialmente em Junho deste ano. Seu ponto alto são regras mais favoráveis às Startups, além de participação em licitações públicas e novas regras de aporte de capital.

As grandes novidades dentro desta lei são os conceitos estabelecidos para o investidor anjo, regulação e incentivo da relação das empresas com a Administração Pública e diretrizes para simplificar os investimentos. 

Como serão enquadradas Startups a partir de agora?

Startups que consistem em Empresário Individual, Eireli, Sociedade Empresária Limitada, Sociedades Anônimas, Cooperativas ou Sociedade Simples, precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir uma Pessoa Jurídica com no máximo 10 anos de CNPJ;
  • Estar enquadrada enquanto Pessoa Jurídica no Inova Simples;
  • Possuir uma receita bruta entre R$16.000.000,00 reais ao ano ou de até R$ 1.333.334,00 reais ao mês;
  • Ter atuação que se caracteriza pela inovação aplicada ao modelo de negócios.

Entende-se por inovação, tudo aquilo que deriva de novidade ou que de alguma forma, possa aperfeiçoar um ambiente, seja ele social ou produtivo que possa resultar em novos processos, produtos ou serviços.

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O que muda com a chegada do Marco Legal das Startups?

Muita coisa começa a mudar com a chegada deste marco legal, diversas indefinições começam a ter nome e posicionamento. Veja alguns deles.

Investidor Anjo

O Marco Legal das Startups desvincula o investidor anjo da Startup de qualquer tipo de obrigação, seja ela trabalhista ou tributária proveniente da empresa, sendo assim ele desobriga o investidor a honrar dívidas do negócio, caso este venha a falir.

O que estimula e qualifica esse tipo de investidor a ser foco de políticas e campanhas de incentivo para ampliar seu grau de investimentos em Startups.

Novo ambiente regulatório

Foi criado também a Sandbox Regulatória, um ambiente regulatório experimental que opera com regime diferenciado de condições. Esse ambiente simplifica testes de tecnologias experimentais, ou seja, novos produtos e serviços recebem uma autorização temporária dos órgãos reguladores setoriais, para serem colocados em prática. Esse novo cenário é muito vantajoso, pois permite que as empresas coloquem suas ideias inovadoras em prática com menos burocracia.

Inova Simples

O Marco Legal das Startups vem para estabelecer condições mais favoráveis à criação de Startups no país, ele estimula seu desenvolvimento e respeita suas particularidades como empresas perante a sociedade e o mercado, desde investimentos, questões trabalhistas e tributárias.

E no quesito particularidade, foi desenvolvido um regime especial simplificado para as empresas que se autodeclaram Startups, esse sistema é o Inova Simples. Um dos pontos que mais chama a atenção é que os participantes do regime têm caráter prioritário entre os pedidos de patente ou de registro de marca junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

Outro ponto importante é que o regime tributário ainda fica a critério dos responsáveis pela empresa, podendo ser Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, mas estão vetados a optarem por recolher tributos como MEI.

Os valores que forem recebidos por essas Startups que estão enquadradas pelo Inova Simples não farão parte da receita bruta da mesma e, portanto, não sofrerão tributação desde que sejam utilizados exclusivamente para custeio e desenvolvimento de projetos em escopo empresarial.

Setor Público

O Marco Legal das Startups também prevê uma maior aproximação entre a empresa e o setor público, já que agora a ideia central é incentivar a contratação dessas empresas pelo governo.

Ainda, é proposto que o governo possa adquirir produtos ou serviços experimentais de Startups em caráter de teste, por meio de um modelo especial de licitação com vigência limitada a 12 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses e com valor máximo de pagamento de R$ 1,6 milhões de reais.

Sociedades Anônimas

Não se pode deixar de mencionar que o Marco Legal das Startups também altera a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei Complementar nº 123/06, dentre as mudanças informadas as que mais se destacam são:

  • As diretorias precisavam ser compostas por no mínimo 2 membros e agora, é permitido apenas 1;
  • As Companhias Fechadas que possuem até R$ 78 milhões de reais em receita bruta poderão fazer todos os seus demonstrativos financeiros, atas, convocações e publicações de forma eletrônica;
  • Os livros sociais poderão ser substituídos por registros eletrônicos.

Inclusive, a Comissão de Valores Mobiliários corre com a perspectiva de facilitar o ingresso de startups na Bolsa de Valores, voltada para as que tenham uma receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões de reais.

A previsão é que o Marco Legal das Startups, que foi publicado no começo de Junho/2021, entre em vigor em noventa dias, provavelmente em Setembro/2021.

Mas mesmo assim, o Marco Legal das Startups é um grande passo para empresas que optam pela inovação no Brasil. Com incentivos e facilidades para que novos negócios sejam abertos e expandidos, principalmente no que diz respeito ao aporte de investidores anjo.

Mais do que nunca é um passo positivo para o progresso das Startups e o reconhecimento de seu valor de mercado.

Com a chegada do marco legal, é importante que sua empresa faça um diagnóstico completo e personalizado para verificar se atende todos os requisitos e quais os próximos passos para enquadramento.

Gostou deste conteúdo? Aproveite e deixe seu comentário com a sua opinião sobre a nova Lei Complementar lançada.

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