Entenda o que é o Novo Regulamento de aplicação das Sanções Administrativas da LGPD 

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No dia 27 de fevereiro de 2023 foi publicado o tão aguardado regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas da LGPD, por meio da Resolução CD/ANPD nº 4

Continue lendo este artigo para saber como a aprovação e publicação deste Regulamento pode impactar na sua empresa e como evitar qualquer risco.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi implementada em setembro de 2020 com o intuito de resguardar a privacidade dos dados pessoais dos indivíduos brasileiros. A norma impõe diversas responsabilidades às empresas em relação à obtenção, processamento, conservação e partilha de informações pessoais.

A LGPD estipula penalidades administrativas para aqueles que descumprirem suas determinações. A nova regulamentação incide sobre os artigos 52 e 53 da LGPD. É uma norma de dosimetria que define os critérios e parâmetros para aplicação de sanções.

De acordo com a nova regulamentação, o cálculo da penalidade deve levar em conta a seriedade e tipo da violação, a quantidade de pessoas prejudicadas, a intenção ou negligência do infrator, os benefícios obtidos ou buscados por sua ação, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pelo infrator para minimizar os danos causados e a possibilidade de reincidência.

Relembre as sanções a serem aplicadas ejá previstas na LGPD, que são: 

  • Advertência; 
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; 
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 
  • Publicização da infração; 
  • Bloqueio dos dados pessoais; 
  • Eliminação dos dados pessoais; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;   
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.   

Já os critérios de dosimetria a serem observados para a aplicação das sanções são:

  • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; 
  • Boa-fé do infrator; 
  • Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 
  • Condição econômica do infrator; 
  • Reincidência; 
  • Grau do dano; 
  • Cooperação do infrator; 
  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; 
  • Adoção de política de boas práticas e governança; 
  • Pronta adoção de medidas corretivas; e 
  • Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Conforme já informado pela ANPD, as sanções serão aplicadas após uma análise específica a ser feita em processo administrativo, que deverá resguardar o direito de ampla defesa e contraditório das partes (direito de resposta da empresa infratora) e considerar as peculiaridades do caso concreto (as circunstâncias que ensejaram o descumprimento da LGPD), conforme os critérios previstos no artigo 52, parágrafo 1º da LGPD.

É importante lembrar que as sanções administrativas são uma das formas que a ANPD tem de  garantir que os agentes de tratamento de dados pessoais sigam as regras estabelecidas.

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD terá como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, cuja finalidade é a reparação dos danos causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e outros interesses.

A partir da publicação desta regulamentação, a ANPD terá que aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Também, a partir desse momento, é essencial que as empresas estejam de acordo com a LGPD, já que a aplicação das sanções mencionadas podem facilmente prejudicar, suspender atividades, ou até falir empresas que não estejam em compliance. 

Se você entendeu os riscos que sua empresa corre a partir da entrada em vigor do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas e pretende proteger sua empresa frente às possíveis sanções de descumprimento da LGPD, solicite um diagnóstico comigo hoje mesmo.

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