Como garantir os direitos e garantias dos titulares dos dados?

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Na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), existe um capítulo que é totalmente dedicado aos titulares de dados e é de responsabilidade das empresas a preparação para que os dados pessoais sejam tratados adequadamente. 

Caso a empresa ou organização não cumpram as regras previstas na Lei, poderão receber uma sanção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que pode caracterizar multas e, inclusive, o fechamento das operações do negócio. 

E quais são esses direitos? Como garanti-los? 

Quais são os direitos e como implementá-los dentro da empresa?

Abaixo os principais direitos do titular de dados e princípios da LGPD:

  • Direito ao tratamento restrito somente às finalidades e propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
  • Direito ao tratamento adequado e que seja compatível com as finalidades informadas;
  • Direito ao tratamento mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
  • Direito a consulta facilitada e gratuita sobre a duração do tratamento de dados;
  • Direito à clareza e exatidão das atualizações de dados pessoais
  • Direito a segurança de dados;
  • Direito a adequação de prevenção de danos;
  • Direito de não ser discriminado de forma abusiva e ilícita;
  • Direito de exigência de prestação e responsabilização por parte dos agentes de tratamento.

É um desafio para as organizações conseguirem cumprir de forma efetiva os direitos dos titulares de dados, já que sua lista é extensa, mas quando os procedimentos são implementados e aliados a um processo organizado de coleta e tratamento de dados pessoais, a meta de garantia se torna muito mais fácil.

Conforme já citado em outros conteúdos, a organização é o primeiro passo para um bom sistema de requerimento dos direitos dos titulares. A partir do momento que a empresa tem acesso às informações do volume de dados coletados, como serão eliminados, quais as bases legais para coleta, e como os documenta, fica muito mais fácil responder requisições externas, seja de parceiros, autoridades ou os titulares de dados.

Com essas informações em mãos e a consciência sobre o ciclo de vida destes dados, se torna muito mais simples geri-los. É aí que começa o segundo passo, a implementação dos direitos dos titulares em cada etapa do manuseio dos dados pessoais e dados sensíveis LGPD.

dados pessoais

Confirmação de existência de tratamento

O primeiro direito que deve ser garantido é o da existência de tratamento. Neste ponto, trata-se sobre o direito que o titular de dados tem de confirmar se a empresa em questão, realiza tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD ou não.

O direito pode ser exercido de forma simples e direta como “sim” ou “não”, com prazo máximo de 15 dias para a resposta e deverá conter de forma clara e direta, tudo que possa indicar a origem dos dados, os critérios utilizados, finalidade de tratamento e inexistência do registro.

Acesso aos dados

Aqui, se garante ao titular, o direito de obter uma cópia de todos os seus dados pessoais e caso haja confirmação de tratamento,  poderá ser requisitado o acesso, seja de forma completa em até 15 dias de resposta ou de forma imediata.

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

A lei também garante ao titular o direito de solicitar que seus dados sejam corrigidos ou atualizados.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade

Caso o titular note que os dados tratados pela empresa são excessivos, desnecessários ou discordantes, poderá pedir com base na Lei a anonimização, bloqueio ou eliminação destes dados.

Portabilidade dos dados

Sim, é possível que o titular peça o compartilhamento de seus dados pessoais a outro fornecedor de produtos ou serviços. Os dados podem ser transferidos em uma estrutura que seja aproveitável para a nova empresa.

Eliminação dos dados pessoais

A lei garante ao titular dos dados, o direito de exclusão das suas informações pessoais que são tratadas pela empresa. Mas é importante lembrar que não são todos os dados que se enquadram aqui.

Informações financeiras, dados obrigatórios legais ou dados que transcendem a vontade do titular, com finalidade legítima, não serão excluídos.

Informação sobre entidades que o controlador compartilhou dados 

Sejam entidades públicas ou privadas, é direito do titular saber com quem seus dados estão sendo compartilhados. Neste momento, se faz presente o Princípio da Transparência, portanto, não é válido justificar como  “compartilhamento com terceiros”, pois o titular pode pedir acesso a todos que possuem suas informações.

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

A empresa deve informar que o titular de dados tem o direito de negar o consentimento de coleta e tratamento de seus dados pessoais, já que o consentimento é considerado livre.

Mas é importante que sejam apresentadas as consequências dessa negativa, como por exemplo: a experiência do usuário afetada, menor customização dos serviços, limitação de acesso a determinadas áreas, etc.

Revogação do consentimento

O titular tem como direito chave, a revogação do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, a qualquer momento, de forma facilitada e gratuita.

É um processo realmente extenso que deve ser elaborado de ponta a ponta, visando garantir todos os direitos do titular. Trabalhar com dados pessoais requer organização, um ciclo de dados eficiente, acompanhado de um especialista, para auxiliar adequadamente em todos os processos.

Um advogado especialista em LGPD é de suma importância para que sua empresa consiga implementar de forma eficiente todos os parâmetros da lei. 

Se essa ainda é uma situação obscura para o seu negócio, faça um diagnóstico completo e personalizado para a sua necessidade com a Amanda Michelin.

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