Como você já deve saber, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil desde setembro de 2020 e pretende regulamentar a forma como as empresas coletam, armazenam e tratam os dados pessoais de clientes, colaboradores, etc.

Com isso, há uma informação nova para a sua empresa sobre a adequação à LGPD: existem caminhos que uma empresa de marketing e publicidade deve adotar, de forma estratégica, para adequar-se a LGPD

Considerando que o tratamento e uso de dados é primordial para uma agência desse segmento, qualquer erro de adequação pode acarretar em proibição do uso de dados por parte da empresa, o que consequentemente resultaria em prejuízo às atividades.

Sendo assim, continue lendo este artigo para saber mais sobre os primeiros passos para adequar uma empresa de marketing à LGPD, estrategicamente. 

Leia também: O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A base de leads e as bases legais da LGPD 

 

Tendo em vista que a LGPD requer novas iniciativas por parte dos profissionais do marketing, é preciso entender mais sobre as bases legais que norteiam a lei, sendo que existem 10 bases legais principais:

  • Consentimento do titular;
  • Legítimo interesse;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Tratamento pela administração pública;
  • Realização de estudos e de pesquisa;
  • Execução ou preparação contratual;
  • Exercício regular de direitos;
  • Proteção da vida e da incolumidade física;
  • Tutela de saúde do titular;
  • Proteção ao crédito.

Essas bases legais servem como uma autorização legal de tratamento de dados por parte de uma empresa. 

É importante mencionar que as bases legais são definidas a partir das necessidades e finalidades de cada empresa. Nesse sentido, existem as bases legais mais usadas pelas empresas de marketing: consentimento do titular e o legítimo interesse.

Dessa forma, pensando na base de leads da empresa e na adequação à LGPD, é importante observar os 4 pontos abaixo:

  • reavaliar a base de leads da empresa, entendendo qual tem uma base adequada que legitima o tratamento de dados e qual não tem;
  • fazer um levantamento das finalidades da empresa para tratar os dados de cada lead da base de dados;
  • eliminar os dados dos leads que não tem uma finalidade para tratamento;
  • readequar a base legal daqueles leads que ainda não tiveram uma dessas autorizações legais da LGPD adotadas para tratamento.

Com isso, a empresa está operando de forma regular.

As estratégias de prospecção 

 

Ao contrário do que parece, a LGPD não tem como objetivo atrapalhar o tratamento de dados por parte da empresa, mas sim regularizar a forma como a empresa lida com os dados que manuseia, no sentido de conferir mais segurança às ações de tratamento realizadas, o que beneficia tanto a empresa, como o titular dos dados por ela tratados.  

Nesse sentido, algumas práticas mal vistas mesmo antes da vigência da LGPD, passaram a ser proibidas por ela, tais como: 

  • A compra de listas de contatos data-brokers (empresas que condensam informações de consumidores na internet e vendem) e também a compra de e-mails (mailing).

Apesar de ser uma informação óbvia, tendo em vista que agências de marketing sabem que a compra de contatos ou e-mails não é nada estratégica para a atração de leads (pois o público foi escolhido aleatoriamente e é totalmente desqualificado), é importante ressaltar a ilegalidade do ato com a vigência da LGPD.  

Dessa forma, é importante que a empresa revise suas formas de prospecção e se estas estão de acordo com a LGPD

Práticas como o Inbound Marketing, por exemplo, são muito bem vistas pela lei, já que é uma forma de prospecção espontânea e menos invasiva perante o titular do dado, pois cabe à ele o aceite acerca do recebimento de e-mails.

A minimização

 

Por último, embora levemente discorrido ao longo deste artigo, é importante um tópico especial para falar acerca da minimização do uso de dados. 

A minimização é um princípio muito importante da LGPD, que tem como objetivo fazer com que a empresa faça o tratamento apenas de dados pessoais que são estritamente necessários à atividade que exerce. 

Trazendo esse princípio para a prática, significa dizer que a empresa deve evitar ao máximo coletar dados que serão armazenados pela empresa, sem ter uma finalidade específica para coleta e uso.

Caso a empresa colete algum dado pessoal que, após uma análise minuciosa, entenda por desnecessário para as atividades que exerce, o dado deverá ser eliminado, para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores da LGPD. Nesse processo de eliminação, se faz necessário seguir algumas regras também.

Como foi possível perceber ao longo deste artigo, as agências de marketing terão que adequar a forma como tratam os dados pessoais coletados. Além de advogada especialista em LGPD, tenho expertise prática nos acontecimentos inerentes ao marketing digital para agências e influenciadores. Entre em contato comigo e vamos verificar a melhor forma de adequar sua agência de marketing à LGPD.