As bases legais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determinam quais são os argumentos e justificativas que as empresas terão para dar legitimidade ao tratamento dos dados pessoais que coleta.

Cada base legal implica em uma hipótese específica de tratamento por parte da empresa, o que torna a escolha das bases legais um assunto muito complexo.

As bases legais estão no  artigo 7º da LGPD, e a escolha de uma base legal para fundamentar o tratamento de dados por parte da empresa é parte fundamental para que esta esteja devidamente em compliance com a lei. 

Portanto, continue lendo este artigo para saber de uma vez por todas quais são as 10 bases legais da LGPD e como cada uma impacta no tratamento de dados pessoais. 

 

Consentimento:

 

Essa base legal é a mais conhecida da LGPD. Entretanto, sua popularidade não a faz hierarquicamente superior em relação às demais.

O consentimento, ou seja, a autorização do titular (dono do dado) para que a empresa possa legitimar/ iniciar o tratamento de dados, é o que caracteriza essa base legal

Entretanto, para que ela seja válida a partir da autorização do titular, é preciso também que a empresa trate os dados autorizados, com fins específicos, isso porque a autorização que for dada de forma genérica pelo titular, será nula perante a LGPD

Além de usar os dados do titular para fins específicos, a empresa deverá informar o titular acerca de todos os aspectos do seu tratamento, de forma transparente, clara e objetiva.

Por exemplo, atividades de tratamento de dados envolvendo marketing geralmente são fundamentadas no consentimento do titular do dado pessoal, cabendo ao titular aceitar o envio de mensagens e disparos de e-mails de promoções, podendo revogar o consentimento a qualquer tempo.

Cumprimento de obrigação legal: 

 

Essa base legal justifica o tratamento de dados pela obrigatoriedade. Isso significa que a empresa está tratando dos dados do titular por outras normas/leis a obrigarem. 

Um exemplo disso, é a legislação trabalhista, que impacta no tratamento de dados pessoais e, portanto, interfere na relação colaborador-empresa. 

Execução de políticas públicas: 

 

Essa política não se aplica às empresas, mas sim à administração pública. 

Essa base legal possibilita o tratamento de dados por parte do poder público, para colocar em prática políticas públicas que estejam sendo realizadas em razão de leis, contratos ou convênios.

Realização de estudos por órgãos de pesquisa:

 

O tratamento de dados por parte de instituições e órgãos de pesquisa, sem necessariamente coletar o consentimento do titular do dado, para tal finalidade, também é uma base legal da LGPD

É muito importante que, sempre que possível, esses dados sejam anonimizados, o que significa que esses dados devem ser usados de forma que não seja possível identificar alguém direta ou indiretamente, quando associado o dado e o seu titular.

Execução de contrato: 

 

Essa base legal viabiliza o tratamento de dados sob a hipótese de execução de determinado contrato. Isso porque, como é sabido, para elaborar um contrato, é necessário coletar dados pessoais do titular, como nome, CPF, estado civil, endereço, etc.

Exercício regular de direitos: 

 

Essa base legal fundamenta o tratamento de dados pessoais em processos judiciais, administrativos e arbitrais. 

Essa base valida, por exemplo, o uso de dados pessoais para produzir provas dentro dos processos. 

Proteção da vida: 

 

A proteção da vida é uma base legal que legitima a possibilidade de uso dos dados pessoais do titular ou de terceiro, sem sua permissão, quando o ato for estritamente necessário para a proteção da vida ou da saúde física do titular. 

Tutela da saúde: 

 

Essa é uma salvaguarda aos profissionais da área da saúde e autoridades sanitárias, dando a estes a legitimidade necessária para tratar os dados pessoais que forem necessários para o exercício de suas atividades.

Legítimo interesse: 

 

Essa também é muito usada e falada dentro do contexto da LGPD. Ela autoriza o controle de dados, mesmo sem o consentimento do titular. 

É sempre recomendável que a empresa que tenha o legítimo interesse como argumentação para o controle de dados produza um relatório de impacto.

Esse documento pode ser solicitado pela ANPD, e ele compila, principalmente, todos os dados que foram coletados sob a base legal do legítimo interesse, bem como a forma como esses dados pessoais foram obtidos e coletados.

Proteção de crédito: 

 

Essa base legal justifica o tratamento e controle dos dados dos titulares junto aos órgãos de proteção ao crédito. Isso significa que a LGPD não impedirá a continuidade da inclusão de pessoas inadimplentes junto a esses órgãos, bem como a possibilidade de consulta para avaliação do seu histórico. 

Agora que você já entendeu as bases legais da LGPD, é importante entender que a sua empresa só pode controlar os dados pessoais que coleta, a partir do momento que se legitima em uma das hipóteses previstas nas bases legais. Além disso, esse é um trabalho que envolve análise da empresa, do fluxo de dados, e conhecimento técnico dos parâmetros legais. 

Eu posso te ajudar com toda essa jornada de implementação da LGPD, solicite um diagnóstico comigo, e vamos juntos deixar sua empresa mais blindada de possíveis reclamações da de clientes, fornecedores, colaborações e órgãos fiscais da LGPD.